REGULAMENTO CAMPANHA "KNN ABRE O MUNDO"

v.1 – atualização em 08.04.2025

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME No 04.040678/2025

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO "KNN Abre o Mundo"


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO GESTORA DO FUNDO NACIONAL DE PROPAGANDA - KNN IDIOMAS Endereço: 1926 Número: 950
Bairro: CENTRO Município: BALNEARIO CAMBORIU UF: SC CEP:88330-478
CNPJ/MF no: 29.022.737/0001-97

1.2 - Aderentes:
Razão Social:KNN BRASIL LTDA
Endereço: 1926 Número: 950
Bairro: CENTRO Município: BALNEARIO CAMBORIU UF: SC CEP:88330-478 CNPJ/MF no:23.044.031/0001-40

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Maceió/AL Manaus/AM Macapá/AP Barreiras/BA Dias d'Ávila/BA Feira de Santana/BA Itapetinga/BA Jequié/BA Mucuri/BA Rio Real/BA Teixeira de Freitas/BA Vitória da Conquista/BA Caucaia/CE Fortaleza/CE Sobral/CE Brasília/DF Afonso Cláudio/ES Barra de São Francisco /ES Cachoeiro de Itapemirim/ES Castelo/ES Jaguaré/ES Mantenópolis/ES Marataízes/ES Santa Maria de Jetibá/ES Serra/ES São Mateus/ES Venda Nova do Imigrante/ES Anápolis/GO Barro Alto/GO Bonfinópolis/GO Catalão/GO Goianésia/GO Goiás/GO Goiânia/GO Ipameri/GO Nerópolis/GO Pires do Rio/GO Rio Verde/GO Santa Helena de Goiás/GO Silvânia/GO São Luís de Montes Belos/GO Bacabal/MA Chapadinha /MA Grajaú/MA Lago da Pedra/MA São José de Ribamar/MA Araxá/MG Aricanduva/MG Barroso/MG Belo Horizonte/MG Buritizeiro/MG Capelinha/MG Carmo de Minas/MG Carmo do Cajuru/MG Cataguases/MG Caxambu/MG Contagem/MG Esmeraldas/MG Frutal/MG Guimarânia/MG Inhapim/MG Itajubá/MG Itamonte/MG Juatuba/MG Lambari/MG Manhuaçu/MG Manhumirim/MG Martins Soares/MG Nepomuceno/MG Nova Lima/MG Palma/MG Paraisópolis/MG Passa Quatro/MG Patos de Minas/MG Resplendor/MG Santa Bárbara/MG Sete Lagoas/MG São Lourenço/MG São Roque de Minas/MG Turmalina/MG Ubá/MG Amambai/MS Angélica/MS Bataguassu/MS Caarapó/MS Campo Grande/MS Corumbá/MS Costa Rica/MS Dourados/MS Ivinhema/MS Jardim/MS Mundo Novo/MS Ponta Porã/MS Sete Quedas/MS Sidrolândia/MS Três Lagoas/MS Campo Novo do Parecis/MT Colíder/MT Jaciara/MT Juína/MT Lucas do Rio Verde/MT Mirassol d'Oeste/MT Primavera do Leste/MT Rondonópolis/MT Sapezal/MT Vera/MT Ourilândia do Norte/PA Parauapebas/PA João Pessoa/PB Itapissuma/PE Panelas/PE Vitória de Santo Antão/PE Bom Jesus/PI Floriano/PI São Raimundo Nonato/PI Apucarana/PR Araucária/PR Assis Chateaubriand /PR Campo Magro/PR Candói/PR Carambeí/PR Cascavel/PR Cianorte/PR Colombo/PR Coronel Vivida/PR Curitiba/PR Fazenda Rio Grande /PR Guaíra/PR Irati/PR Jesuítas/PR Lapa/PR Londrina/PR Mallet/PR Mandirituba/PR Mangueirinha/PR Manoel Ribas/PR Marialva/PR Matelândia/PR Nova Esperança/PR Palmeira/PR Paranavaí/PR Pato Branco/PR Pinhais/PR Ponta Grossa/PR Rio Negro/PR Sarandi/PR Saudade do Iguaçu/PR São José dos Pinhais/PR São João/PR Tapejara/PR Toledo/PR Umuarama/PR Angra dos Reis/RJ Bom Jardim/RJ Cabo Frio/RJ Carapebus/RJ Cardoso Moreira/RJ Comendador Levy Gasparian/RJ Guapimirim/RJ Itaocara/RJ Macaé/RJ Nilópolis/RJ Niterói /RJ Nova Iguaçu/RJ Paraty/RJ Porto Real/RJ Resende/RJ Rio das Ostras/RJ Rio de Janeiro/RJ Santo Antônio de Pádua/RJ Seropédica/RJ Tanguá/RJ Teresópolis/RJ Volta Redonda/RJ Buritis/RO Jaru/RO São Francisco do Guaporé/RO Ametista do Sul/RS Bagé/RS Camaquã/RS Campo Bom/RS Candelária/RS Canoas/RS Caxias do Sul/RS Farroupilha/RS Frederico Westphalen/RS Jaguarão/RS Marau/RS Nonoai/RS Nova Petrópolis/RS Nova Santa Rita/RS Parobé/RS Planalto/RS Sananduva/RS Santa Maria/RS Santiago/RS Santo Ângelo/RS Sarandi/RS São Sebastião do Caí/RS Taquara/RS Trindade do Sul/RS Três Palmeiras/RS Três Passos/RS Vacaria/RS Antônio Carlos/SC Araranguá/SC Arvoredo/SC Balneário Camboriú/SC Barra Velha/SC Blumenau/SC Braço do Norte/SC Brusque/SC Camboriú/SC Canoinhas/SC Chapecó/SC Cocal do Sul/SC Criciúma/SC Florianópolis/SC Governador Celso Ramos/SC Guaramirim/SC Imbituba/SC Iporã do Oeste/SC Irineópolis/SC Itajaí/SC Itapema/SC Itapiranga/SC Ituporanga/SC Jaraguá do Sul/SC Joinville/SC Massaranduba/SC Mondaí/SC Navegantes/SC Nova Veneza/SC Palmitos/SC Penha/SC Pinhalzinho/SC Pomerode/SC Porto União/SC Rancho Queimado/SC Rio Negrinho/SC Schroeder/SC Seara/SC São Joaquim/SC São José/SC São João Batista/SC São Miguel do Oeste/SC Tijucas/SC Timbó/SC Tubarão/SC Tunápolis/SC Videira/SC Altinópolis/SP Americana/SP Araras/SP Atibaia/SP Barretos/SP Bertioga/SP Biritiba-Mirim/SP Boituva/SP Brodowski/SP Cachoeira Paulista/SP Caieiras/SP Cajamar/SP Cajati/SP Cananéia/SP Capivari/SP Catanduva/SP Caçapava/SP Cedral/SP Cotia/SP Cruzeiro/SP Cubatão/SP Cunha/SP Embu-Guaçu/SP Franca/SP Garça/SP Guaratinguetá/SP Guarujá/SP Igarapava/SP Ilhabela/SP Itanhaém/SP Itapetininga/SP Itu/SP Itupeva/SP Jaguariúna/SP Jales/SP Jarinu/SP Jundiaí/SP Juquiá/SP Lorena/SP Marília/SP Mogi das Cruzes/SP Panorama/SP Pariquera-Açu/SP Paulínia/SP Peruíbe/SP Pindamonhangaba/SP Piquete/SP Praia Grande/SP Presidente Epitácio/SP Presidente Prudente/SP Promissão/SP Queluz/SP Registro/SP Ribeirão Preto/SP Rio Claro/SP Salto/SP Santo André/SP Santos/SP Serrana /SP Sertãozinho/SP Silveiras/SP Sumaré/SP Suzano/SP São Bento do Sapucaí/SP São Bernardo do Campo/SP São Caetano do Sul/SP São José do Rio Preto/SP São José dos Campos/SP São Paulo/SP São Sebastião/SP

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

15/04/2025 a 09/08/2025

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

15/04/2025 a 31/07/2025

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. A promoção será destinada a pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data do sorteio, regularmente inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), residentes e domiciliadas em cidades que tenham uma das unidades franqueadas da KNN BRASIL, e que se cadastrarem na promoção e cumprirem as condições previstas neste Regulamento;

6.2. Para participar, o interessado deverá acessar o site https://www.knnidiomas.com.br/campanha-knn-abre-o-mundo, dentro do período de participação, e realizar o seu cadastro, fornecendo os seguintes dados pessoais: nome completo, e-mail, celular, cidade, estado, unidade franqueada de participação.

6.3. O participante terá diversas formas de receber os números da sorte, que poderá ocorrer através do site, aula e/ou matrícula, conforme disposição:

6.4. Ao Realizar o cadastro, o interessado receberá 1 (um) número da sorte que será vinculado ao seu no de CPF e recebido via e-mail juntamente com a confirmação do seu cadastro na promoção.

6.5. Participando da 1a aula do KNN Express (modalidade de aula presencial gratuita) o interessado poderá scannear o QR CODE apresentado em aula e receberá 2 (dois) números da sorte, durante o período de participação deste regulamento.

6.6. Participando da 2a aula do KNN Express (modalidade de aula presencial gratuita) o interessado poderá scannear o QR CODE apresentado em aula e receberá 3 (três) números da sorte, durante o período de participação deste regulamento.

6.7. Efetivando a Matrícula e realizando a aquisição do livro após a 1a e 2a aula (disposta nos itens anteriores), o interessado receberá um QR CODE que dará direito a 10 (dez) números da sorte, se passou pelo processo do KNN Express.

Parágrafo primeiro. Os números da sorte dispostos nos itens anteriores serão cumulativos, podendo acumular até 16 (dezesseis) números por CPF participante.

6.8. Efetivando a Matrícula diretamente na unidade e sem realizar as aulas do KNN Express, o interessado receberá um QR CODE que dará direito a 16 (dezesseis) números da sorte, o que corresponderia a todo o processo anterior.

6.9. Caso o interessado já seja aluno KNN, ele poderá participar da promoção efetivando a rematrícula com a aquisição do livro relativo ao próximo estágio do curso, recebendo no ato um QR CODE que dará direito a 10 (dez) números da sorte.

6.10. A participação poderá ser encerrada antecipadamente, caso todos os Números da Sorte disponibilizados sejam integralmente distribuídos aos participantes antes da data prevista para o seu término. Nessa hipótese, todos os interessados serão devidamente informados a respeito do encerramento da promoção por meio do site knnidiomas.com.br/campanha-knn-abre-o-mundo, sendo mantidas inalteradas a data do sorteio e demais condições deste Regulamento.

6.11. Ainda, o interessado deverá ter passaporte e visto válido no momento da apuração do sorteio, bem como, apresentar todas as demais documentações necessárias para entrada e estadia no país, tais como: certificado de vacinação internacional emitido pelo órgão competente, possuir autorizações vigentes ou não ter qualquer impedimento para obtê-las antes da viagem, em conformidade com as exigências da agência de viagem.

6.12. Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de modo que, não serão aceitos dados de terceiros compartilhados, incluindo, mas não se limitando ao e-mail e telefone, sob pena de desclassificação. A mandatária poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do participante.

6.13. O interessado deverá ler e aceitar os termos do Regulamento e da Política de Privacidade, declarando estar ciente do uso de seus dados pessoais para as finalidades ali descritas. A ausência do aceite ou o não preenchimento de campos obrigatórios impedirão a conclusão do cadastro e a participação na promoção.

6.14. O interessado, ainda, deverá manifestar o seu consentimento para uso de seus dados pessoais para os fins abaixo descritos, podendo solicitar o seu descadastramento a qualquer tempo. Esse consentimento é totalmente voluntário e poderá ser cancelado a qualquer momento, sem que isso afete a participação na promoção.

6.15. A manutenção dos dados pessoais na base de dados da Promotora servirá para viabilizar o cadastro em promoções futuras que venham a ser realizadas. O descadastramento poderá ser solicitado por meio do e-mail: promocao@knnidiomas.com.br.

6.16. Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa mandatária houver interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.

6.17. Caso o interessado solicite o seu descadastramento da promoção atual, o participante será desclassificado.

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

1

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 09/08/2025 10:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/04/2025 00:00 a 31/07/2025 23:59 DATA DO

SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 08/08/2025

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua 1926 NÚMERO: 950 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Balneário Camboriú UF: SC CEP: 88330-478

LOCAL DA APURAÇÃO: KNN BRASIL LTDA

PRÊMIOS

Quantidade Descrição: 1

Descrição:

1 (um) pacote de viagem para Orlando, nos Estados Unidos, com duração de 6 (seis) dias e 5 (cinco) noites, sem direito a acompanhante, devendo o ganhador possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, estando incluso na viagem:

(i) traslados de ida e volta: da residência do ganhador/aeroporto/hotel e hotel /aeroporto/residência do ganhador;

(ii) passagens aéreas de ida e volta em classe econômica;

(iii) hospedagem;

(iv) alimentação: 3 (três) refeições por dia, o que corresponde a USD$ 20 (vinte dólares) por refeição, totalizando USD$ 60 (sessenta dólares) por dia, sendo café da manhã, almoço e jantar, o montante será disponibilizado ao ganhador através de cartão eletrônico sem a opção de saque do valor; e

(v) seguro viagem. Os bilhetes aéreos não acumularão milhas. As taxas de embarque e franquia de bagagem contemplam 1 (uma) mala despachada, com até 23kg; 1(uma) bagagem de mão, com até 10kg e um item pessoal.

Valor R$: 15.0000

Valor Total R$: 15.000

Série Inicial: 0

Série Final: 0

Ordem: 1

10 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios: 1

Valor total da Promoção R$: 15.0000

11 - FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis:

ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).

Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.

Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal;


NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;

Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;

Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Distribuição dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito através do site knnidiomas.com.br /campanha-knn-abre-o-mundo, implicará na desclassificação do participante a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

12.2. Caso o participante preencha no cadastro endereço de residência localizado em uma cidade onde não existe unidades participantes, este será automaticamente desclassificado.

12.3. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício /vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento.

12.4. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar. Além disso, serão excluídos da promoção os participantes que não preencherem as condições básicas descritas neste Regulamento.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1 A critério da empresa PROMOTORA, a divulgação da PROMOÇÃO se dará por meios digitais e comunicação impressa.

13.2 Os nomes dos ganhadores e os respectivos números da sorte serão divulgados no site knnidiomas.com.br/campanha-knn-abre-o-mundo em até 30 (trinta) dias da confirmação da contemplação, sendo certo que somente terá direito ao prêmio o participante que tiver sua premiação validada pela PROMOTORA e apresentar a documentação necessária, nos termos deste Regulamento.

14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:


14.1. O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue pela mandatária da promoção para o ganhador na escola KNN Idiomas que o ganhador optou no momento do cadastro, a qual deve estar localizada na mesma cidade em que possui residência, nos dias e horários a critério da mandatária, em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, nos termos do Art. 5o do Decreto 70.951/72, livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus.

14.2. Neste momento, o contemplado deverá apresentar o seu CPF/MF, RG, PASSAPORTE E COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO (ATÉ 90 DIAS), bem como assinar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.

Parágrafo primeiro. Caso o contemplado apresente endereço de residência localizado em uma cidade onde não existe unidades participantes, este será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com as regras de aproximação previstas na cláusula 11 deste Regulamento.

Parágrafo segundo. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos citados acima ou os apresente de forma divergente do cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da efetiva solicitação, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista na cláusula 11 deste Regulamento.

14.3. O contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade.

14.4. Na eventualidade de o ganhador vir a falecer na ocasião da validação da sua participação, tal fato implicará na sua desclassificação e um novo contemplado será identificado, aplicando-se a Regra de Aproximação prevista neste Regulamento. Caso o falecimento ocorra após a publicação do nome do ganhador ou na fase de entrega da premiação, o valor do prêmio será recolhido, por qualquer uma das Promotoras, como renda aos cofres da União Federal.

14.5. O contemplado reconhece e aceita expressamente que a empresa promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou da eventual aceitação do(s) prêmio(s).

14.6. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido total ou parcialmente em dinheiro.

14.7. A responsabilidade da empresa com relação ao ganhador cessará com a respectiva entrega do prêmio, não sendo responsável, em nenhuma hipótese, por ressarcimentos aos participantes ou quaisquer terceiros, por danos físicos; patrimoniais; morais; ocorrências policiais; exigências ou determinações por parte de autoridades; e quaisquer fatos que venham a ocorrer em decorrência da utilização dos prêmios.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. A Empresa Mandatária deverá submeter a apreciação da SPA/MF a Lista de Participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria, por meio do Sistema de Controle de Promoção Comercial, conforme orientações constantes do penúltimo parágrafo do Título Termo de Responsabilidade abaixo.

15.2. Os participantes terão à disposição um canal de atendimento para o esclarecimento de eventuais dúvidas, disponível pelo FAQ no site da promoção ou atráves do e-mail: promocao@knnidiomas.com.br das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, durante a vigência da promoção. Dúvidas encaminhadas fora do horário de funcionamento serão analisadas no primeiro dia útil subsequente.

15.3. Não serão objeto desta promoção e tampouco de distribuição gratuita os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto no 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e derivados deste.

15.4. O ganhador ao participar da promoção automaticamente autorizará o uso da imagem, voz, performance e nomes, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, internet, fotos, cartazes, anúncios em jornais, revistas ou outros meios e em qualquer outra forma de mídia, seja ela impressa ou eletrônica, pelas Empresa Promotora dentro do período de 12 (doze) meses, a contar da data do sorteio, a serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus àquelas.

15.5. A autorização descrita no item acima não implica em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da Promotora, desde que não se utilize de direitos dos ganhadores após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, a Promotora e o contemplado, poderão, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses contados da data de apuração do resultado.

15.6. Os problemas técnicos ou mau funcionamento decorrentes, mas não limitados às ocorrências, tais como, erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio, que prejudiquem o acesso ou a conexão à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviço, hospedagem; erro na transmissão das informações; falhas no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens de correio eletrônico; ações de hackers, vírus, bugs, worms, que venham a prejudicar o acesso ao site de divulgação desta promoção e/ou que impeçam ou dificultem a participação do consumidor nesta promoção, não poderão ser atribuídos à Empresa Promotora.

15.7. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão dirimidas por uma comissão composta por três representantes da Empresa Mandatária. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. No silêncio injustificado da Empresa Promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhes forem apresentadas, os participantes desta promoção poderão apresentar suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

15.8. Este Regulamento ficará disponível para consulta no hotsite promocional knnidiomas.com.br/campanha-knn-abre-o-mundo.

15.9. A participação nesta promoção caracterizará, por si, a aceitação, por parte dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos.

15.10. A viagem compreende 1 (um) pacote de viagem para Orlando, nos Estados Unidos, com duração de 6 (seis) dias e 5 (cinco) noites, sem direito a acompanhante, devendo o ganhador possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, estando incluso na viagem:

(i) traslados de ida e volta: da residência do ganhador/aeroporto/hotel e hotel/aeroporto/residência do ganhador;

(ii) passagens aéreas de ida e volta em classe econômica;

(iii) hospedagem;

(iv) alimentação: 3 (três) refeições por dia, o que corresponde a USD$ 20 (vinte dólares) por refeição, totalizando USD$ 60 (sessenta dólares) por dia, sendo café da manhã, almoço e jantar, , o montante será disponibilizado ao ganhador através de cartão eletrônico sem a opção de saque do valor; e

(v) seguro viagem. Os bilhetes aéreos não acumularão milhas. As taxas de embarque e franquia de bagagem contemplam 1 (uma) mala despachada, com até 23kg; 1 (uma) bagagem de mão, com até 10kg e um item pessoal.

15.11. O pacote de viagem será válido por 6 (seis) meses, contado da entrega ao ganhador, podendo este definir a época em que deseja viajar, com 60 (sessenta) dias de antecedência.

15.12. O valor do prêmio ora indicado foi estimado com base no valor de mercado em vigor na data de elaboração deste Regulamento, sendo certo que tal valor poderá sofrer variações em razão de oscilações do mercado cambial, bem como em razão de negociações e/ou acordos comerciais firmados entre as Promotoras e as empresas fornecedoras, valendo o valor da aquisição no mercado, no prazo legal. Assim, independentemente do valor de mercado atribuído ao prêmio, o ganhador fará jus tão somente ao recebimento do pacote de viagem ora descrito, sendo vedada qualquer obtenção de vantagem econômica.

15.13. O prêmio disponibilizado na promoção não poderá ser comercializado, trocado, substituído ou convertido em dinheiro.

15.14. O pacote de viagem contempla tão somente os serviços e benefícios descritos neste Regulamento, sendo excluídos quaisquer outros elementos ou despesas como, mas não se limitando a: traslados não compreendidos na descrição do prêmio e indicados no Regulamento; despesas pessoais e gerais de telefonemas locais, interurbanos ou internacionais; pay per view; gorjetas para carregadores de malas; tarifas para malas que excedam o peso, a quantidade ou as dimensões máximas permitidas; passeios e traslados não inclusos (passeios e traslados que não estiverem dentro da programação das Promotoras); locação de veículos; utilização de cofres, lavanderia, bar, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens; compras de qualquer natureza; consultas médicas e/ou medicamentos; bebidas, snacks e refeições extras, além das refeições descritas na premiação; lembranças; gasolina ou outros combustíveis; tributos, dentre outras que não tenham sido expressamente previstas neste Regulamento, as quais serão de responsabilidade integral e exclusiva do ganhador.

15.15. O traslado do ganhador até o aeroporto de embarque será, preferencialmente, realizado no dia do embarque/desembarque, porém poderá ocorrer 1 (um) ou 2 (dois) dias antes, a critério único e exclusivo da Promotora, para garantir a pontualidade do ganhador ao embarque para o destino, hipótese em que a Promotora o acomodará em hotel de categoria econômica a ser escolhido a critério desta.

15.16. A escolha da data da viagem deverá ser feita pelo ganhador dentro do prazo de 6 (seis) meses estabelecido pela Promotora, e deverá respeitar o prazo de aviso de 2 (dois) meses de antecedência da data escolhida, e os horários dos voos, de eventuais conexões, bem como dos horários dos traslados será realizada pela Promotora a seu único e exclusivo critério, com o objetivo de garantir o embarque do ganhador para o destino final da viagem.

Parágrafo único. A Promotora não será responsável por hospedagem em hotel ou qualquer outro custo, caso perca o traslado de embarque /desembarque oferecidos pela Promotora.

15.17. A responsabilidade da Promotora encerrar-se-á com a entrega do prêmio ao ganhador, nos termos acima.

15.18. A Promotora não se responsabiliza por eventuais impedimentos ao ingresso do contemplado no país de destino, incluindo, mas não se limitando a negativa de entrada pelas autoridades de imigração, ausência ou irregularidade de documentos exigidos, ou descumprimento de requisitos legais e sanitários. Nesses casos, não será devida qualquer compensação, reembolso ou substituição do prêmio.

15.19. O contemplado se responsabiliza pelo embarque no voo de retorno ao Brasil, bem como deverá agir dentro dos parâmetros da moral, bons costumes e legislação vigente no Brasil ou no País onde o prêmio será usufruído. A Promotora não se responsabiliza por problemas de ordem judicial, administrativa ou comportamental causados pelo ganhador durante a fruição do prêmio.

15.20. Caso o ganhador não seja localizado para receber o seu prêmio, não o reclame ou se recuse a recebê-lo no prazo estabelecido de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração, perderá o direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, nos termos da lei.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 08/04/2025 às 11: 02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador IDZMPWNMR

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